Esta política explica o que o Fluxo Carteira guarda, onde guarda e com quem compartilha. O Fluxo Carteira funciona no celular Android e no computador com Windows, e no computador ele pode ser instalado pelo nosso instalador ou baixado pela Microsoft Store, e no celular ele pode ser baixado pelo Google Play. Esta política vale para todos esses casos. Está escrita em português direto, sem parágrafo de advogado. Se algum trecho usar um termo técnico exigido por lei, explicamos ao lado o que ele significa.
1. Quem é quem
O Fluxo Carteira é desenvolvido e distribuído por Fluxo Multi, CNPJ 68.192.317/0001-00.
Aqui existem dois papéis diferentes, e essa diferença é o ponto mais importante desta política:
- Dado do agente de crédito (quem usa o aplicativo, o nosso cliente): a Fluxo Multi é controladora. É ela quem decide o que fazer com o nome de usuário, os identificadores da instalação e do aparelho, os dados de licença, o registro de acesso e, para quem começa pela Microsoft Store ou pelo Google Play, o cadastro feito antes do teste, tudo descrito abaixo.
- Dado do tomador de crédito (a pessoa que pegou o empréstimo, cadastrada dentro do app pelo agente): a Fluxo Multi não é controladora nem operadora desse dado. Ela não recebe, não trata e não transmite essa informação. Esse dado nasce e morre dentro dos aparelhos do agente (o celular e/ou o computador dele). Quando o agente liga o celular ao computador (item 4), o dado passa de um aparelho dele para o outro pela rede local, sem passar por servidor nenhum. Quem controla esse dado é a instituição financeira para a qual o agente presta serviço, e a relação entre o agente e essa instituição é regida fora do alcance da Fluxo Multi. A Fluxo Multi é apenas a fornecedora do aplicativo usado pelo agente, e nada mais.
Escrevemos essa separação sem rodeio porque ela é o que protege a Fluxo Multi e, ao mesmo tempo, dá segurança ao agente sobre o que realmente sai dos aparelhos dele: nada do tomador sai para nós.
Uma ressalva honesta sobre suporte: essa separação vale porque o aplicativo não nos manda nada do tomador. Se, para resolver um problema técnico, alguém do suporte pedir a você um print de tela, um arquivo exportado ou uma cópia do banco do aplicativo, aquele conteúdo específico passa a estar em nossas mãos, e aí sim nós tratamos o dado que estiver ali. Por isso a nossa orientação é: no suporte, descreva o problema e, quando for preciso mostrar a tela, cubra ou apague o nome do tomador antes de enviar. Se você enviar de todo modo, usamos apenas para resolver aquele atendimento e apagamos ao encerrar.
2. O que o sistema guarda
| Dado | De quem | Para que serve | Base legal | Por quanto tempo |
|---|---|---|---|---|
| Nome de usuário (digitado por quem usa o app) | Agente de crédito | Identificar quem está usando o aplicativo naquele aparelho | Execução de contrato (LGPD art. 7, V) | Fica só no aparelho; some ao desinstalar o app |
| Identificador da instalação. No celular, derivado do código do aparelho (o ANDROID_ID). No computador, é um código de 12 caracteres calculado a partir do código que o próprio Windows cria para cada computador (o MachineGuid), passado por uma função de resumo (hash SHA-256). O código original do Windows não sai do computador | Agente de crédito | Vincular a licença a uma instalação específica | Execução de contrato | Enquanto a licença estiver ativa |
| Identificador e segredo do aparelho, criados pela Central no primeiro contato. A Central guarda só o resumo cifrado (hash) do segredo, nunca o segredo em si | Agente de crédito | Autenticar o aparelho junto à Central de licenças | Execução de contrato | Enquanto o cadastro do aparelho existir na Central |
| Token e validade da licença | Agente de crédito | Controlar o acesso pago ao aplicativo | Execução de contrato | Enquanto a licença estiver ativa |
| Registro de acesso: nas conexões do aplicativo com a Central, aceitas ou recusadas (menos a recusada por excesso de tentativas), uma linha com a data e hora, o endereço IP, o identificador da instalação (quando o pedido o informa), o identificador do aparelho (quando a credencial do aparelho conferiu) e qual serviço da Central foi chamado. A batida (o sinal de funcionamento que o aplicativo manda a cada poucos minutos) é anotada no máximo uma vez a cada 30 minutos por aparelho, e na hora sempre que o endereço IP muda. Pedido recusado sem aparelho identificado é anotado no máximo uma vez a cada 30 minutos para o mesmo endereço IP e o mesmo serviço, e as linhas sem aparelho identificado têm um limite diário total (item 9). Só se acrescenta linha nova: ninguém altera uma linha gravada. Além disso, o cadastro do aparelho guarda o IP e a data e hora do registro e do último contato | Agente de crédito | Cumprir a lei, que obriga a guardar o registro de acesso, e segurança: limitar abuso e perceber o mesmo aparelho aparecendo em dois lugares ao mesmo tempo | Obrigação legal (Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, art. 15; LGPD art. 7, II) e execução de contrato (segurança da licença) | Registro de acesso: 6 meses. IP e hora no cadastro do aparelho: enquanto ele existir (item 9) |
| Versão do aplicativo instalada (por exemplo, 2.9.31+76-win) | Agente de crédito | Saber qual versão está em uso, para dar suporte técnico | Obrigação legal (Lei 9.609/98, art. 8) e execução de contrato | Enquanto a licença estiver ativa |
| Histórico de troca de aparelho: data, identificador do aparelho antigo e do novo, e o motivo informado pelo agente | Agente de crédito | Fazer a troca de aparelho que o agente pediu e impedir que a mesma licença seja usada em dois aparelhos | Execução de contrato | Enquanto o cadastro do agente existir na Central |
| Ligação do segundo aparelho: quando o agente usa o aplicativo no celular e no computador, a Central registra que as duas instalações pertencem ao mesmo agente. Quem veio pela Microsoft Store ou pelo Google Play liga o segundo aparelho pelo próprio aplicativo (item 5) | Agente de crédito | Cobrar uma licença só pelos dois aparelhos e fazer o segundo seguir a situação do principal | Execução de contrato | Enquanto o cadastro do agente existir na Central |
| Cadastro para o teste pela Microsoft Store ou pelo Google Play: nome, WhatsApp e e-mail, o registro de que o e-mail foi confirmado e o hash do e-mail | Agente de crédito | Liberar o teste gratuito, limitar a um teste por e-mail, confirmar a reinstalação no mesmo computador e falar com você sobre a licença | Execução de contrato e procedimentos preliminares a ele, a seu pedido (LGPD art. 7, V) | Quem não assinou: nome e WhatsApp apagados 6 meses depois do fim do teste; do e-mail fica só o hash (item 9) |
| Registro do aceite dos termos no portal do cliente: quem aceitou (identificação, nome e e-mail), quando, de qual endereço IP e a impressão digital (hash SHA-256) do texto aceito | Agente de crédito | Provar qual texto foi aceito, por quem e quando | Execução de contrato e exercício regular de direitos (LGPD art. 7, V e VI) | Não é apagado: é prova do contrato (item 9) |
| Contrato aceito pela Microsoft Store ou pelo Google Play: o texto inteiro do contrato, preenchido com o seu nome, e-mail, WhatsApp, identificador da instalação e a data e hora do aceite, mais o registro do aceite (esses mesmos dados, o endereço IP, um resumo cifrado do navegador e as impressões digitais SHA-256 do texto) | Agente de crédito | Provar qual contrato foi aceito, por quem, quando e de onde | Exercício regular de direitos (LGPD art. 7, VI) | Enquanto durar o contrato e por 5 anos depois, inclusive para quem testou e não assinou (item 9) |
| Dados da cobrança: valor, situação do pagamento e identificador da cobrança na Efí | Agente de crédito | Cobrar a mensalidade e liberar a licença paga | Execução de contrato e obrigação legal (fiscal) | Guardado por obrigação fiscal |
| PIN do computador (opcional), guardado só como resumo cifrado (hash com sal) | Agente de crédito | Trancar o aplicativo no computador dividido com outras pessoas | Execução de contrato | Fica só no computador, até você desligar o PIN ou desinstalar |
| Cadastro do tomador de crédito: nome, contrato, atraso, dias em atraso, parcela atual, total de parcelas, valor da parcela, histórico de contratos, renegociação e retrato do desembolso | Tomador de crédito, inserido pelo agente | Permitir que o agente acompanhe a carteira de cobrança dele em campo | Não é dado tratado pela Fluxo Multi; a base legal e a responsabilidade são do agente e da instituição financeira controladora, fora desta relação | Fica só nos aparelhos do agente, sob a política dele, até ele apagar ou desinstalar |
Conferimos o código do aplicativo e não existe campo de CPF, telefone, endereço, e-mail, RG ou data de nascimento em nenhum modelo de dado do tomador. Também não existe dado de saúde, biometria, origem racial ou religiosa. Os dados do tomador que o app guarda são dados financeiros (saldo, atraso, valor de parcela).
3. Onde o dado fica
O cadastro do tomador de crédito nunca sai dos aparelhos do agente e nunca vai para a Fluxo Multi. Ele fica gravado em um banco de dados local (Hive), dentro do próprio aparelho:
- No celular Android: banco de dados dentro do app. Desligamos de propósito o backup automático do Android para este app (a configuração
allowBackupestá desativada). Isso significa que o banco de dados do tomador não sobe para a nuvem do Google nem para qualquer backup automático do sistema. - No computador com Windows: banco de dados na pasta
%LOCALAPPDATA%\FluxoCarteira\dados, dentro da parte "Local" da pasta do seu usuário do Windows. O aplicativo nunca grava os dados na parte "Roaming" (a que acompanha a conta de um computador para outro) nem em Documentos. O banco da carteira é cifrado com AES (embaralhado, de modo que só o aplicativo consegue ler), e a chave que abre esse banco é protegida pela conta do Windows do usuário, por um recurso do próprio Windows chamado DPAPI: quem copiar o arquivo para outro computador, ou entrar com outra conta do Windows, não consegue abrir a base. Fora do banco cifrado fica só um arquivo pequeno de configuração, que guarda o resumo (hash) do PIN, e não o PIN.
O relatório que você importa no computador. O aplicativo lê o relatório baixado do portal na pasta Downloads e, depois de gravar os dados no banco, apaga esse arquivo (e a pasta de arquivos auxiliares que vem junto com ele). Se o arquivo estiver numa pasta do OneDrive, o aplicativo avisa, porque aí ele já pode ter ido para a nuvem antes de chegar ao aplicativo.
Backup. O aplicativo não tem função de exportar backup e não liga nenhum backup automático. Se você faz cópia de segurança do seu computador por conta própria, ou usa algum programa que copia pastas para a nuvem, a pasta do Fluxo Carteira pode entrar nessa cópia. Isso é uma escolha sua, fora do aplicativo, e a responsabilidade por essa cópia é sua. Mesmo nesse caso, o banco da carteira continua cifrado e preso à sua conta do Windows.
A internet e o aplicativo. O aplicativo só conversa pela internet com a Central de licenças da Fluxo Multi (central.fluxomulti.com.br, ou o endereço reserva dela, fluxo-licencas.douglas-ss250.workers.dev). Essa conversa serve para conferir e ativar a licença, registrar o aparelho, saber se existe versão nova e, nas versões da Microsoft Store e do Google Play, fazer o cadastro do teste e ligar o segundo aparelho (item 5). Nela vão o identificador da instalação, o identificador e o segredo do aparelho e a versão do aplicativo, e, no cadastro da Store ou do Play, os dados do item 5. Do lado da Central, essas conexões, aceitas ou recusadas, ficam no registro de acesso, nos limites descritos no item 9 (item 2 e item 9). Nenhuma dessas comunicações leva campo do tomador. Isso é o maior diferencial deste produto: o dado sensível da carteira de cobrança não passa pela nossa nuvem, não passa pela nuvem de terceiro nenhum.
Alguns botões do aplicativo abrem páginas no navegador, fora do aplicativo: a ajuda, o portal do cliente, o link de pagamento, o link de download e o WhatsApp. Na versão do Google Play não existem o link de pagamento nem o link de download: o aplicativo do Play não vende nada e quem o atualiza é o próprio Play. O que você fizer nessas páginas segue a política de quem as mantém.
A outra comunicação de rede possível é a sincronização entre o seu celular e o seu computador, que é opcional, acontece só na rede local e está explicada no item 4.
4. Sincronizar o celular com o computador (opcional)
Quem usa o Fluxo Carteira nos dois aparelhos pode, se quiser, usar a função "Ligar ao celular" para que os dados passem de um para o outro. Ninguém é obrigado a usar. Sem essa ligação, nada disso acontece.
Como funciona. O pareamento é feito por um QR Code lido entre os dois aparelhos, que passa a chave secreta de pareamento. Depois disso, os dados passam direto de um aparelho para o outro pela rede local (a mesma rede em que os dois estão ligados), e só em rede privada, como o Wi-Fi de casa ou do escritório. Os aparelhos se acham na rede por um aviso de "estou aqui" (broadcast UDP, nas portas 47831 a 47835) e trocam os dados por uma conexão direta (TCP). Tudo vai cifrado com AES-256-GCM (um padrão de cifra autenticada: se alguém alterar o conteúdo no caminho, o aparelho que recebe recusa). Nada passa por servidor da Fluxo Multi nem por servidor de terceiro. Quem estiver na mesma rede pode perceber que os dois aparelhos estão conversando, mas não consegue ler o conteúdo.
O que passa de um aparelho para o outro: os dados da sua carteira, inclusive os do tomador: clientes, contratos, desembolso e renegociação.
Uma ressalva importante para o agente de crédito. Sincronizar significa que o cadastro dos seus tomadores passa a existir em dois aparelhos seus. A Fluxo Multi não vê nem guarda essa cópia. Mas o contrato que você tem com a instituição financeira pode ter regras sobre onde e em quantos aparelhos o dado pode ficar. Conferir isso é responsabilidade sua, e na dúvida pergunte à instituição antes de usar a sincronização.
Isto é diferente da ligação do segundo aparelho na Central (tabela do item 2). Aquela ligação é feita por nós, no painel da Central, ou, para quem veio pela Microsoft Store ou pelo Google Play, pelo próprio aplicativo (item 5), só para a cobrança: ela diz que as duas instalações são do mesmo agente e pagam uma licença só. Ela não leva nenhum dado da carteira.
5. Teste pela Microsoft Store ou pelo Google Play
Quem baixa o Fluxo Carteira pela Microsoft Store (no computador) ou pelo Google Play (no celular) faz o mesmo cadastro rápido antes de começar o teste gratuito. Funciona assim:
- você informa nome, WhatsApp e e-mail;
- mandamos um código de 6 dígitos para esse e-mail, e você digita o código. É assim que confirmamos que o e-mail existe e é seu;
- você lê e aceita o contrato. Quando o código confere, a Central guarda o texto inteiro do contrato já preenchido com o seu nome, e-mail, WhatsApp, o identificador da instalação e a data e hora do aceite, junto com o registro do aceite: esses mesmos dados, o endereço IP de onde o aceite veio, um resumo cifrado do navegador e a impressão digital (hash SHA-256) do texto. Esse registro não pode ser alterado nem apagado no banco, porque é a prova do contrato (item 9);
- o teste é liberado. É um teste por e-mail: o mesmo e-mail não abre um segundo teste.
Por que pedimos isso. Sem esse cadastro não há como liberar o teste para a pessoa certa, nem falar com ela quando o teste acabar, nem impedir que o mesmo teste seja repetido sem fim. Por isso a base legal é a execução de contrato e os procedimentos preliminares a ele, feitos a seu pedido (LGPD art. 7, V). Você pode não querer informar esses dados; a consequência é que o teste pela Store ou pelo Play não é liberado.
Um contrato para os dois aparelhos. O contrato aceito no cadastro é o mesmo na Store e no Play, e cobre até 1 computador e 1 celular. O segundo aparelho é ligado pelo próprio aplicativo, na opção "Já tenho cadastro": você informa o e-mail cadastrado, recebe um novo código nesse e-mail e digita o código no aparelho novo. Nesse pedido vão à Central o identificador da instalação do aparelho novo, o e-mail e a plataforma do aparelho (computador ou celular). O segundo aparelho não tem teste nem cobrança próprios: ele segue a situação do primeiro. Quando a ligação acontece, mandamos um aviso ao e-mail cadastrado, para você saber se não foi você.
O pagamento não é feito dentro do aplicativo do Play. O aplicativo baixado pelo Google Play não vende nada e não tem botão nem link de pagamento. A assinatura é paga pela área do cliente em central.fluxomulti.com.br.
Quem envia o código. O e-mail com o código (e os outros e-mails da Central, como recibo e comprovante de aceite) é enviado pela Resend, um serviço de envio de e-mail. Ela recebe o seu endereço de e-mail e o texto da mensagem. Os dados da conta da Resend, inclusive os metadados dos e-mails, os logs e os registros de envio, ficam nos Estados Unidos (item 8).
Se você reinstalar no mesmo computador. Quem reinstala o aplicativo da Store no mesmo computador confirma de novo pelo e-mail cadastrado, com um novo código enviado a ele. O mesmo vale para quem reinstala o aplicativo do Play no mesmo celular. Não é preciso refazer o cadastro, e isso não abre um novo teste.
O papel da Microsoft. A Microsoft distribui o aplicativo pela loja dela e trata os dados da sua conta Microsoft, do download e da instalação conforme a política de privacidade da própria Microsoft, que não é escrita nem controlada por nós. O nome, o WhatsApp e o e-mail do cadastro do teste vão para a Central da Fluxo Multi, não para a Microsoft.
O papel do Google. Do mesmo jeito, o Google distribui o aplicativo pelo Google Play e trata os dados da sua conta Google, do download e da instalação conforme a política de privacidade do próprio Google, que não é escrita nem controlada por nós. O nome, o WhatsApp e o e-mail do cadastro do teste vão para a Central da Fluxo Multi, não para o Google. Como o aplicativo do Play não vende nada, nenhum pagamento passa pelo Google.
6. Quem enxerga o quê
- O agente vê, nos próprios aparelhos, os dados do tomador que ele mesmo importou ou digitou.
- A Fluxo Multi, pela Central, enxerga o identificador da instalação, o identificador do aparelho (do segredo, só o hash), o token e a situação da licença, a versão do app, o registro de acesso (a data e hora e o IP das conexões do aplicativo com a Central, nos limites do item 9, por 6 meses), o IP e a hora do registro do aparelho e do último contato com a Central, a cobrança e, quando o agente usa os dois aparelhos, que as duas instalações são do mesmo agente. De quem veio pela Microsoft Store ou pelo Google Play, enxerga também o nome, o WhatsApp, o e-mail, o contrato aceito e o registro do aceite. Não enxergamos nome, contrato, atraso nem valor de nenhum tomador de crédito, e não enxergamos o que é sincronizado entre o celular e o computador.
- O coordenador do agente só recebe alguma informação quando o próprio agente decide mandar um relatório pelo WhatsApp, e mesmo assim só números agregados, sem nome de tomador. Isso não é feito automaticamente pelo aplicativo.
- No computador, quem tiver acesso à sua conta do Windows, com o computador ligado e destravado, pode abrir o aplicativo. Se o computador é dividido com outras pessoas, você pode ligar um PIN no aplicativo. Ele é opcional e existe só no computador. O PIN é guardado só como resumo cifrado (hash PBKDF2-HMAC-SHA256 com sal), nunca o número em si, e não é enviado à Fluxo Multi.
7. Com quem compartilhamos
- Cloudflare: executa a Central, guarda o banco de dados e o backup. Recebe, portanto, todo o dado do agente que a Central trata.
- Efí (instituição de pagamento): quando é gerado o link de pagamento, a Central manda à Efí o nome do item cobrado (que pode trazer o nome do agente ou o identificador da instalação), o valor e um identificador da cobrança montado a partir do identificador da instalação. O link abre no navegador, fora do aplicativo. O que você digitar na página de pagamento da Efí (dados do pagador, Pix, cartão) vai direto para ela e é tratado sob a política dela; não passa pela Central e não guardamos dado de cartão. O aplicativo não conversa diretamente com a Efí e não envia a ela nenhum dado do tomador de crédito.
- Resend: envia os e-mails da Central (código de confirmação, recibo, comprovante de aceite, aviso de vencimento, aviso de segundo aparelho ligado). Recebe o e-mail do destinatário e o texto da mensagem.
- Microsoft: só para quem instala pela Microsoft Store, como distribuidora do aplicativo, sob a política dela (item 5).
- Google: só para quem baixa pelo Google Play, como distribuidor do aplicativo, sob a política dele (item 5).
- WhatsApp: usado quando o próprio agente decide enviar um relatório ao coordenador dele. O texto leva só números agregados, nunca nome de tomador. Essa não é uma integração automática do app; é uma ação manual do agente.
Não compartilhamos dado de tomador com ninguém, porque não temos dado de tomador. A sincronização do item 4 não é um compartilhamento com terceiro: é uma cópia entre dois aparelhos do próprio agente. Não vendemos dado a ninguém.
A Central tem um campo para receber contagem de uso do aplicativo, mas o Fluxo Carteira não envia contagem de uso, em nenhuma plataforma.
8. O dado sai do Brasil?
Sim, para o dado do agente. A Central roda em infraestrutura da Cloudflare, na região ENAM, fora do Brasil, com backup em R2 na mesma nuvem. Isso é transferência internacional de dados, nos termos do art. 33 da LGPD, e vale para os identificadores, os dados de licença, o registro de acesso, a cobrança, o cadastro do teste pela Microsoft Store ou pelo Google Play e o registro do aceite. A Resend, que envia os e-mails da Central, guarda os dados da conta, inclusive os metadados dos e-mails, os logs e os registros de envio, nos Estados Unidos, seja qual for a região de envio. Isso também é transferência internacional, nos termos do art. 33 da LGPD, e vale para o seu e-mail e o texto das mensagens que mandamos. A Microsoft e o Google tratam os dados das lojas deles sob a política de cada um, inclusive quanto ao país.
Não, para o dado do tomador de crédito. Como esse dado nunca sai dos aparelhos do agente e nunca chega até nós, não há nenhuma transferência internacional dele feita pela Fluxo Multi. A sincronização entre o celular e o computador também não sai do Brasil por nossa causa: ela acontece só na rede local, entre os dois aparelhos (item 4).
9. Por quanto tempo guardamos, e o que apagamos
Nos aparelhos. O cadastro do tomador fica nos aparelhos do agente enquanto ele quiser mantê-lo. O aplicativo tem uma função de apagar dados da operação, acionada pelo próprio menu do app. Essa função remove todas as chaves do banco local, exceto: o identificador da instalação, os dados de licença (token, validade, controle das licenças já usadas e as datas usadas nos avisos de vencimento), o nome do usuário, a marcação de coordenador e os ajustes de meta e de cálculo. Nas versões da Microsoft Store e do Google Play também ficam o identificador e o segredo do aparelho e o estado da licença recebido da Central. Funciona por lista branca: qualquer dado novo que passe a existir no futuro é apagado por padrão nessa limpeza, a menos que seja explicitamente mantido.
Atenção quando você usa os dois aparelhos: "Apagar dados de clientes" vale só no aparelho em que você aciona. O outro aparelho continua com os dados. Para eliminar o cadastro por inteiro, apague nos dois. Isso importa principalmente quando você encerra o seu contrato com a instituição financeira ou quando ela pede a eliminação do dado.
Ao desinstalar.
- No celular, desinstalar o app apaga o banco do aplicativo.
- No computador, pelo nosso instalador (.exe), a desinstalação pergunta se você quer apagar os dados, e a resposta já marcada é "Não". Se você responder "Sim", ela apaga a pasta
%LOCALAPPDATA%\FluxoCarteira. Se responder "Não", os dados continuam no computador. - No computador, pela Microsoft Store, a desinstalação pode apagar os dados do aplicativo. Num computador que já tinha o Fluxo Carteira pelo nosso instalador, o aplicativo da Store usa a mesma pasta de dados, e desinstalar o da Store não apaga esses dados. Se você reinstalar no mesmo computador, confirme pelo e-mail cadastrado (item 5) e importe de novo o relatório baixado do portal. Se você quer ter certeza de que o cadastro dos tomadores foi eliminado, use "Apagar dados de clientes" antes de desinstalar.
Na Central.
- Do contato do aparelho com a Central, guardamos o registro de acesso: uma linha por conexão do aplicativo com a Central, aceita ou recusada, dentro dos limites descritos logo abaixo, com a data e hora, o endereço IP, o identificador da instalação (quando o pedido o informa), o identificador do aparelho (quando a credencial do aparelho conferiu) e qual serviço da Central foi chamado. Entram os serviços que o aplicativo usa: consulta e ativação da licença, registro do aparelho, batida, aviso de versão nova, campanha do mês, chaves públicas que conferem a licença assinada e, nas versões da Microsoft Store e do Google Play, contrato, cadastro, código, recuperação, pagamento e "Já paguei". Para que uma enxurrada de pedidos não vire uma enxurrada de linhas, há quatro limites, e fora deles nada deixa de ser anotado: (1) o pedido recusado por excesso de tentativas não é anotado; (2) a batida, que o aplicativo manda a cada poucos minutos, é anotada no máximo uma vez a cada 30 minutos por aparelho, e na hora sempre que o endereço IP muda; (3) o pedido recusado sem aparelho identificado (por exemplo, com credencial que não confere) é anotado no máximo uma vez a cada 30 minutos para o mesmo endereço IP e o mesmo serviço, e na hora quando vem de outro endereço IP ou serviço; (4) as linhas sem aparelho identificado, aceitas ou recusadas, somam no máximo 5.000 por dia na Central inteira; passado esse número, elas deixam de ser anotadas até a virada do dia em UTC (21h no horário de Brasília). As linhas com aparelho identificado não entram nesse limite diário. Isso é exigido pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, art. 15), que obriga a guardar esse registro por 6 meses. As linhas só são acrescentadas: o banco não deixa ninguém alterar uma linha já gravada. O registro de acesso fica guardado por 6 meses, contados mês a mês no calendário, nunca menos. Além disso, o cadastro do aparelho guarda o endereço IP e a data e hora do registro do aparelho e do último contato; nesse cadastro, cada contato novo substitui o anterior, e esses dados ficam enquanto o cadastro do aparelho existir. O diário técnico da Central e o registro de auditoria ficam até 12 meses. Uma rotina roda todo dia e separa o que já passou desses prazos (6 meses para o registro de acesso, 12 meses para o diário e a auditoria), mas não apaga sozinha: a eliminação é aplicada por nós, manualmente.
- O registro do aceite dos termos feito no portal não é apagado, porque é a prova do contrato. Se você cancelar, o que se registra é o cancelamento.
- Os dados de cobrança são guardados pelo prazo da obrigação fiscal.
- O cadastro do agente fica enquanto houver licença ou teste e é apagado a pedido ou ao fim do contrato, respeitando o que a lei manda manter.
- Quem testou pela Microsoft Store ou pelo Google Play e não assinou: o nome e o WhatsApp são apagados do cadastro e da ficha de cliente 6 meses depois do fim do teste. Do e-mail fica guardado só o hash, uma impressão digital que não guarda o endereço em si, e que serve só para impedir um segundo teste grátis com o mesmo e-mail. A eliminação é feita manualmente por nós, nesse prazo, e também a pedido, pelo canal de atendimento.
- Mas tem uma exceção, e preferimos dizer com todas as letras: o contrato que você aceitou na Store ou no Play fica guardado inteiro, e dentro dele estão o seu nome, e-mail, WhatsApp e o identificador da instalação, além do registro do aceite com o IP. Essa cópia não é apagada junto com o cadastro, porque é a prova de que você aceitou aquele contrato, naquele dia, e serve para nós e para você numa eventual discussão. Ela fica guardada enquanto durar o contrato e por 5 anos depois, como diz a cláusula 14.5 do próprio contrato, com base no exercício regular de direitos (LGPD art. 7, VI). Você pode pedir uma cópia dela a qualquer momento, pelo canal de atendimento.
Pedidos de eliminação são feitos pelo canal de atendimento informado no item 10.
10. Seus direitos e como usar
O tratamento do dado do agente pela Fluxo Multi não depende de consentimento: ele se sustenta na execução do contrato de licença (e nos passos antes dele, como o cadastro do teste), em obrigação legal e no exercício regular de direitos. Ainda assim, a LGPD garante ao titular do dado, no art. 18, o direito de:
- confirmar se tratamos algum dado seu;
- acessar o dado que temos;
- corrigir dado incompleto, inexato ou desatualizado;
- pedir anonimização, bloqueio ou eliminação de dado desnecessário ou excessivo;
- pedir a portabilidade do dado a outro fornecedor;
- pedir a eliminação do dado tratado com base em consentimento;
- saber com quem compartilhamos seu dado;
- ser informado sobre a possibilidade de não fornecer o dado e as consequências disso;
- revogar consentimento, quando o tratamento depender dele.
Para exercer qualquer um desses direitos, ou para tirar dúvida sobre esta política, fale com a gente pelo WhatsApp (75) 99849-3611 ou pelo e-mail fluxomulti@gmail.com. A confirmação de que existe ou não tratamento é dada de imediato. A declaração completa, com a origem do dado, a finalidade e os critérios usados, sai em até 15 dias contados do pedido, como manda o art. 19 da LGPD.
Este canal responde sobre o dado do agente, tratado pela Fluxo Multi. Para dado do tomador de crédito, a Fluxo Multi não tem o que responder, porque não trata esse dado; o pedido deve ir à instituição financeira controladora ou ao agente que fez o cadastro. Para dado tratado pela Microsoft na loja, o pedido vai à Microsoft; para dado tratado pelo Google no Google Play, o pedido vai ao Google.
11. Segurança e incidente
O aplicativo não faz backup automático do banco de dados do tomador para a nuvem, o que reduz a exposição desse dado fora dos aparelhos. No celular, o backup automático do Android está desligado. No computador, o banco da carteira é cifrado com AES, com a chave presa à conta do Windows pela DPAPI, e o relatório importado é apagado depois de gravado (item 3). A sincronização entre os dois aparelhos é cifrada com AES-256-GCM, só acontece em rede privada e não passa por servidor. O acesso à Central depende de um identificador e de um segredo próprios do aparelho, e a Central guarda só o hash desse segredo. O e-mail do cadastro da Store ou do Play só vale depois de confirmado pelo código, e o segundo aparelho só é ligado com um código enviado ao e-mail cadastrado. O registro de acesso não pode ser alterado no banco.
Se ocorrer um incidente de segurança que envolva o dado que tratamos (o dado do agente, na Central), comunicaremos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados no prazo de 3 dias úteis, conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
Se você perder o celular, ou o computador for roubado ou levado para conserto, avise a instituição financeira conforme o seu contrato com ela e fale conosco para bloquear a licença daquele aparelho. A Fluxo Multi não tem como apagar à distância os dados que ficaram nele, porque nunca os recebeu.
12. Criança e adolescente
Nenhum modelo de dado do Fluxo Carteira tem campo de idade ou data de nascimento, nem do agente, nem do tomador de crédito. O aplicativo não coleta e não tem como saber a idade de nenhuma pessoa envolvida. O Fluxo Carteira é uma ferramenta de trabalho para agente de crédito e não é feito para criança ou adolescente.
13. Mudanças nesta política
Esta é a versão 4.0, em vigor desde 11/10/2026. Em relação à versão 3.0, de 11/10/2026, ela:
- acrescenta o registro de acesso: nas conexões do aplicativo com a Central, aceitas ou recusadas (menos a recusada por excesso de tentativas), a Central guarda uma linha com a data e hora, o endereço IP, o identificador da instalação e o do aparelho (quando há) e o serviço chamado, com a batida anotada no máximo uma vez a cada 30 minutos por aparelho e sempre que o IP muda, e com limites para os pedidos sem aparelho identificado (item 9), sem que ninguém possa alterar a linha, por 6 meses, por obrigação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, art. 15) e para a segurança da licença, com a rotina diária separando o que passou do prazo e a eliminação feita por nós, manualmente;
- corrige o que deixou de ser verdade: a Central passa a manter o histórico das conexões do aparelho, no registro de acesso, e não só o último contato;
- passa a cobrir o celular baixado pelo Google Play: o mesmo cadastro do teste (nome, WhatsApp e e-mail confirmado por código) e o mesmo contrato da Microsoft Store, que agora cobre até 1 computador e 1 celular, a ligação do segundo aparelho pelo próprio aplicativo, com o e-mail cadastrado e um código, sem teste nem cobrança próprios, o aviso por e-mail quando o segundo aparelho é ligado, e o pagamento feito pela área do cliente, porque o aplicativo do Play não vende nada;
- acrescenta o papel do Google como distribuidor do aplicativo pelo Google Play, sob a política dele.
Se mudarmos esta política, publicamos uma nova versão com nova data de vigência no mesmo endereço, e você pode consultar a versão anterior quando precisar comparar o que mudou.
14. Contato
68.192.317 DOUGLAS SOUZA SILVA, CNPJ 68.192.317/0001-00, com sede em Cansanção/BA. O endereço completo da sede consta no cadastro do CNPJ na Receita Federal e é informado por escrito a quem pedir pelo canal de atendimento.
Canal de atendimento: WhatsApp (75) 99849-3611. E-mail: fluxomulti@gmail.com. Portal do cliente: central.fluxomulti.com.br.