Estes Termos regulam o uso do Fluxo Conferência pelo cliente que contratou o software junto à 68.192.317 DOUGLAS SOUZA SILVA, marca Fluxo Multi, CNPJ 68.192.317/0001-00. Ao aceitar estes Termos, o cliente declara ter lido e concordado com o que está escrito aqui.
1. Quem contrata o quê
Este contrato concede ao cliente uma licença de uso do software Fluxo Conferência, não a venda de uma cópia. A Fluxo Multi continua proprietária do software. O cliente recebe o direito de instalar e usar o sistema, dentro das condições destes Termos, enquanto a licença estiver ativa.
2. Prazo de validade técnica da versão
Conforme o artigo 7 da Lei 9.609/98, informamos com clareza: cada versão entregue do Fluxo Conferência tem prazo de validade técnica de 12 meses, contados da data de entrega dessa versão. Se a Fluxo Multi entregar uma versão nova dentro desse período, a contagem de 12 meses reinicia a partir da nova entrega.
Enquanto a mensalidade do cliente estiver ativa, o suporte à versão em uso é contínuo na prática, porque o cliente recebe as atualizações que a Fluxo Multi disponibilizar.
Se o cliente tiver licença vitalícia, a obrigação da Fluxo Multi é de 12 meses de suporte técnico à versão entregue, contados da entrega, sem obrigação de fornecer versão nova depois desse prazo.
3. Suporte que está incluído
Durante o prazo de validade técnica descrito na seção 2, a Fluxo Multi presta serviço técnico complementar, conforme o artigo 8 da Lei 9.609/98: correção de defeito da versão entregue e orientação sobre o uso do sistema, pelo canal de atendimento WhatsApp (75) 99849-3611.
Não está incluído no suporte: configuração ou correção de problema no ERP do cliente, no certificado digital A1 do cliente, na rede Wi-Fi da loja, no computador da loja ou em qualquer infraestrutura que não seja o próprio software Fluxo Conferência. Esses itens são de responsabilidade do cliente, descrita na seção 6.
4. O que o cliente pode e não pode fazer
O cliente pode instalar e usar o Fluxo Conferência na loja e no CNPJ para os quais a licença foi emitida, no servidor da máquina da loja e no aplicativo Android do coletor usado pelo conferente. O cliente não pode: copiar o software para outra loja ou outro CNPJ sem licença própria, ceder ou sublicenciar o uso a terceiro, fazer engenharia reversa, descompilar ou modificar o código do software, e remover ou contornar a validação de licença feita junto à Central.
O uso do aplicativo Android exige que o cliente autorize, no próprio aparelho, as permissões de câmera, usadas para ler o código de barras da mercadoria, e de rede Wi-Fi, usadas para o diagnóstico de conexão do coletor com o servidor da loja. O sistema operacional Android exige também a permissão de localização para que o aplicativo consiga identificar o nome da rede Wi-Fi à qual o coletor está conectado, dentro dessa mesma tela de diagnóstico. Essa permissão não é usada para localizar o funcionário nem o aparelho.
5. Licença, bloqueio e o que acontece se não pagar
O Fluxo Conferência consulta periodicamente a Central de licenças (central.fluxomulti.com.br) para confirmar que a licença do cliente está ativa. Se a mensalidade não for paga e a licença vencer, o software para de funcionar, porque a validação junto à Central deixa de ser aprovada. O cliente perde o acesso à conferência de notas até que a situação seja regularizada.
Este é o efeito real do sistema de licenciamento: não é uma restrição simbólica, é a interrupção efetiva do funcionamento do software na máquina da loja.
Atraso, suspensão e encerramento. São três coisas diferentes, e estes são os únicos prazos de falta de pagamento destes Termos:
- Atraso: depois do vencimento há 7 dias corridos de tolerância, em que o sistema continua funcionando normalmente. A tolerância vale a partir do primeiro pagamento: o fim do teste grátis não ganha esses 7 dias a mais.
- Suspensão: passada a tolerância sem pagamento, o sistema para de funcionar e volta assim que o pagamento é identificado. Nada é apagado: os dados da loja continuam onde sempre estiveram.
- Dívida durante a suspensão: a suspensão não cancela a licença. Enquanto o cliente não cancelar, a licença continua contratada e reservada para ele, e as mensalidades que vencerem e não forem pagas ficam como dívida em aberto, até o limite de 3 mensalidades, porque no encerramento automático elas param de vencer. Para não acumular dívida, basta cancelar na Central, a qualquer momento, sem multa: a partir do cancelamento nenhuma mensalidade nova vence.
- Encerramento automático: no 3º vencimento seguido sem pagamento, a Central encerra a licença sozinha: cancela a cobrança recorrente e avisa pelo e-mail cadastrado. Depois do encerramento, voltar é uma contratação nova.
- Quem nunca pagou (usou só o teste grátis) não entra nesta regra e não fica com dívida: o fim do teste não gera mensalidade.
A recusa de um preço novo não é falta de pagamento: ela segue a seção 6.
6. Preço e mudança de preço
O valor da mensalidade é o informado na contratação, na Central. Ele só muda de duas formas, cada uma com a sua regra, descritas abaixo. Se a licença é vitalícia, paga uma vez só, nada desta seção se aplica a ela.
Correção anual pela inflação. A mensalidade pode ser corrigida pela variação acumulada do IPCA/IBGE nos 12 meses anteriores, no máximo uma vez a cada 12 meses, contados do primeiro pagamento da mensalidade ou da última mudança de valor, o que for mais recente. Se o IPCA deixar de ser publicado, vale o índice que o substituir oficialmente. IPCA negativo não reduz a mensalidade, a correção que não for aplicada num ano não se acumula para o ano seguinte, e ela nunca alcança período já pago.
Mudança de preço. Fora da correção anual, a Fluxo Multi pode propor que a mensalidade passe ao valor da sua tabela vigente para novos clientes do mesmo plano. Essa proposta segue sempre estas regras:
- é avisada com 30 dias de antecedência, informando o valor atual, o valor novo e a data a partir da qual ele vale;
- acontece no máximo uma vez a cada 12 meses, contados da última mudança de valor, salvo aceite do cliente por clique registrado na Central;
- o valor novo só vale com aceite do cliente: por clique na Central, registrado com data, hora, endereço de internet e o valor aceito, ou pelo pagamento, feito pelo próprio cliente, da primeira cobrança em que o valor novo aparece destacado. Débito ou cobrança automática não conta como aceite;
- quem não aceitar pode cancelar sem multa e sem aviso prévio, e usa até o fim o período já pago;
- sem aceite e sem cancelamento até a data informada, a licença segue no valor antigo até o fim do período já pago e então se encerra, sem multa para nenhum dos lados. Antes disso, a Fluxo Multi manda um segundo aviso, 7 dias antes do fim;
- a cobrança no valor novo que não for paga, sem aceite, não é atraso de pagamento: não gera multa, juros, suspensão nem cobrança, e a licença apenas se encerra como no item anterior;
- no plano pago adiantado, o valor fica travado até o fim do período pago, e o valor novo só vale se houver renovação.
Como o aviso chega. Pelo e-mail e pelo WhatsApp cadastrados na Central, e também na área do cliente na Central. Os prazos desta seção contam da entrega comprovada do aviso. Aviso que volta sem entrega não conta, e a data da mudança anda junto até um aviso ser entregue.
O que nunca acontece com o preço. Nenhuma mudança de valor sem o aviso desta seção, nenhuma cobrança retroativa e nenhuma correção sobre período já pago. Para o preço vale esta seção, e não a seção de alteração destes Termos; e esta própria seção só muda com novo aceite expresso do cliente.
7. Obrigações do cliente
O cliente é responsável por:
- Manter o ambiente onde o servidor roda: a máquina Windows, a energia elétrica, a rede local, o antivírus e as atualizações do sistema operacional.
- Manter backup do banco de dados MariaDB e dos arquivos XML guardados em disco. Se a máquina da loja falhar sem que o cliente tenha backup, o dado se perde junto com a máquina. A Fluxo Multi não mantém cópia desse dado.
- Guardar com segurança o certificado digital A1 (.pfx) usado para consultar a SEFAZ, e a senha desse certificado. Esse arquivo e essa senha ficam na máquina da loja, sob a guarda do cliente. A Fluxo Multi não tem cópia do certificado do cliente nem da senha dele.
- Guardar com segurança as credenciais de acesso ao ERP usadas pela integração (usuário e senha de banco, ou caminho de pasta).
- Controlar quem tem acesso à rede local da loja e às máquinas onde o sistema roda, já que o Fluxo Conferência não possui login, senha, nem controle de acesso por perfil em nenhuma camada. O painel administrativo é protegido apenas pela licença válida, e as rotas do servidor respondem a qualquer aparelho conectado na rede da loja. A proteção desse ambiente, e a decisão de quem entra nessa rede, é do cliente, que é o controlador dela.
- Inserir corretamente o nome do funcionário e a assinatura no momento da conferência, e conferir a nota fiscal com atenção. O sistema registra o que for digitado, mas não valida a identidade de quem digita.
- Decidir e executar, quando quiser, a exclusão de conferência, nota ou arquivo XML guardado em disco. O sistema não apaga esse dado automaticamente, e o painel só permite exclusão manual quando o cliente reabre uma conferência.
8. O que o sistema NÃO faz
O Fluxo Conferência não manifesta a nota fiscal junto à SEFAZ. Essa decisão é proposital, para não colidir com o ERP do cliente, que já cuida da manifestação. A função de manifestar existe de forma incompleta no código, mas não está implementada nem disponível ao cliente.
O sistema também não escreve no ERP do cliente: ele apenas lê produto e preço para conferência, de forma automatizada e comprovada, e nunca grava ou altera dado no ERP.
O Fluxo Conferência não garante a exatidão fiscal da nota nem substitui a análise do contador ou do responsável fiscal do cliente. Ele é uma ferramenta de conferência física de mercadoria contra o XML, não um sistema de escrituração fiscal.
O sistema também não é um sistema de controle de acesso. Como descrito na seção 6, ele não tem login nem senha, então não decide quem, dentro da loja, pode abrir o painel administrativo ou usar o coletor.
9. Disponibilidade
O funcionamento do Fluxo Conferência depende da máquina, da energia e da rede da própria loja, porque o servidor roda localmente. A Fluxo Multi não controla e não garante a disponibilidade desses recursos.
O acesso à SEFAZ depende da disponibilidade do serviço da própria SEFAZ e da validade do certificado digital do cliente. A Fluxo Multi não garante disponibilidade de serviço de terceiro.
A Central de licenças, hospedada em infraestrutura Cloudflare, é mantida com o cuidado técnico possível, mas a Fluxo Multi não promete um percentual de disponibilidade contratual (SLA) sobre ela.
10. Responsabilidade
A Fluxo Multi responde pelos vícios do software conforme a lei, sem exonerar-se dessa responsabilidade, o que seria nulo perante o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Reconhecemos que o cliente lojista, mesmo sendo empresa, pode ser equiparado a consumidor pelo artigo 29 do CDC, dada a vulnerabilidade técnica dele diante do software.
Dentro desse limite legal, a Fluxo Multi não responde por dano indireto, lucro cessante ou perda de dado decorrente de falha na máquina, na energia, na rede ou no backup que são de responsabilidade do cliente, conforme a seção 6. Quando houver responsabilidade da Fluxo Multi por dano direto comprovado, o valor da indenização fica limitado ao total pago pelo cliente nos 12 meses anteriores ao fato.
11. Dados e privacidade
O tratamento de dado pessoal pelo Fluxo Conferência segue a Política de Privacidade do produto, que é parte integrante destes Termos. Para o dado de funcionário e de fornecedor que fica na máquina da loja, o cliente é o controlador e a Fluxo Multi não atua como operadora, porque não recebe nem acessa esse dado - ela fornece o software que roda no ambiente do cliente. A Fluxo Multi é controladora apenas do cadastro, do licenciamento e da cobrança que ficam na Central. Quando o cliente envia arquivo ou imagem para o suporte, a Fluxo Multi trata aquele conteúdo como operadora, limitada à finalidade daquele atendimento, nos termos do artigo 39 da LGPD.
12. Propriedade intelectual
O software Fluxo Conferência, seu código, sua marca e sua documentação são propriedade da Fluxo Multi. O dado inserido pelo cliente no sistema, incluindo nota fiscal, conferência, fornecedor e funcionário, é propriedade do cliente.
13. Vigência, rescisão e o que acontece com o dado no fim
Este contrato vale enquanto a licença estiver ativa. Ao término da licença, por rescisão ou não renovação, o cliente mantém o banco de dados e os arquivos XML na própria máquina, já que eles nunca saíram dela. Cabe ao cliente decidir se mantém, exporta ou apaga esse dado, porque ele é o controlador e o dono da máquina onde o dado está.
14. Alteração dos termos
Estes Termos podem ser atualizados. Toda nova versão recebe um número e uma data de vigência novos, e o cliente é avisado com antecedência pelos canais de contato dele com a Fluxo Multi. O uso continuado do software após uma mudança relevante não é considerado aceite automático: para mudança relevante, buscamos um novo aceite expresso do cliente.
15. Foro e lei aplicável
Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da comarca de Cansanção/BA, por guardar pertinência com o domicílio do fornecedor, para dirimir as controvérsias oriundas destes Termos, nos termos do art. 63 do Código de Processo Civil.
Ressalvam-se as hipóteses de competência legal inderrogável e a incidência de legislação protetiva obrigatoriamente aplicável, que prevalecem sobre essa eleição. Em especial, quando incidir o Código de Defesa do Consumidor, fica preservado o seu direito de demandar no foro do seu próprio domicílio, na forma do art. 101, I, do CDC.